O Gabinete do Vice-Prefeito é órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como
finalidade auxiliar no trato aos assuntos políticos e administrativos, praticar atos administrativos na
ausência do prefeito municipal e, especificamente, representá-lo em seus impedimentos. Ao
Gabinete do Vice-Prefeito são estabelecidas as seguintes atribuições, a serem exercidas sempre que
for especificamente incumbido pelo Prefeito Municipal:
I - acompanhar a execução e o cumprimento de convênios realizados pelo Município;
II - levantar dados e fazer verificações em serviços e obras municipais;
III - representar o Prefeito em solenidades;
IV - firmar convênios ou acordos com a União, o Estado e outros Municípios, sempre com
delegação específica;
V - acompanhar a tramitação de projetos do Executivo junto à Câmara Municipal;
VI - desenvolver ação estratégica, em articulação com estruturas administrativas dos Municípios
do Estado, com ações voltadas para o desenvolvimento local e regional;
VII - desenvolver projetos para a eficiência, a qualificação e a universalização dos serviços
públicos;
VIII - promover um maior entrosamento do poder público com outros órgãos das esferas
governamentais e/ou iniciativa privada.
As atribuições estabelecidas nesta Lei não impedem que seja o Vice- Prefeito designado para
exercer cargo em comissão no Município, com direito a opção remuneratória.