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Prefeitura Municipal de Morro Redondo - RS
Secretarias / Departamentos
Gabinete
Competência dos Orgãos da Administração Dire
Funcionamento: das 08h às 12h e das 13 às 17h.
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GABINETE DO PREFEITO

Integram os órgãos de assessoramento o gabinete do prefeito, a assessoria jurídica, a assessoria de coordenação e a assessoria de imprensa. O gabinete do prefeito será coordenado pelo assessor de gabinete e contará com pessoal necessário ao desempenho de suas funções. Fica vinculada ao Gabinete do Prefeito a Unidade Central do Controle Interno - UCCI, que se constituirá em unidade de assessoramento e apoio, o Plano Diretor do Município e a Junta de Serviço Militar. Ao gabinete do prefeito cabem as atribuições de assistência ao prefeito nas políticas, administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as relações públicas, de representação e de divulgação. À assessoria jurídica cabe a assistência jurídica ao prefeito, a emissão de pareceres, a defesa dos direitos e interesses do Município, a elaboração de contratos e de projetos de lei e o estudo da natureza jurídica, com vista à atualização da legislação municipal. À assessoria de coordenação compete a elaboração de projetos dos órgãos da administração municipal, planejamento global do município e a administração dos serviços de interesses do município e que são de competência da União e do Estado, através de convênios, contratos e programas celebrados entre as diversas esferas de governo, planos de aplicação de recursos vinculados e próprios, bem como a prestação de contas destes. A assessoria de imprensa promoverá a divulgação de relatórios e atos, bem como de assuntos de interesse administrativo, econômico e social do município.

GABINETE DO VICE-PREFEITO
 

O Gabinete do Vice-Prefeito é órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade auxiliar no trato aos assuntos políticos e administrativos, praticar atos administrativos na ausência do prefeito municipal e, especificamente, representá-lo em seus impedimentos. Ao Gabinete do Vice-Prefeito são estabelecidas as seguintes atribuições, a serem exercidas sempre que for especificamente incumbido pelo Prefeito Municipal:

I - acompanhar a execução e o cumprimento de convênios realizados pelo Município;

II - levantar dados e fazer verificações em serviços e obras municipais;

III - representar o Prefeito em solenidades;

IV - firmar convênios ou acordos com a União, o Estado e outros Municípios, sempre com delegação específica;

V - acompanhar a tramitação de projetos do Executivo junto à Câmara Municipal;

VI - desenvolver ação estratégica, em articulação com estruturas administrativas dos Municípios do Estado, com ações voltadas para o desenvolvimento local e regional;

VII - desenvolver projetos para a eficiência, a qualificação e a universalização dos serviços públicos;

VIII - promover um maior entrosamento do poder público com outros órgãos das esferas governamentais e/ou iniciativa privada.

As atribuições estabelecidas nesta Lei não impedem que seja o Vice- Prefeito designado para exercer cargo em comissão no Município, com direito a opção remuneratória.

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