Descrição 1. DOS REQUISITOS DO PORTAL 1.1. Início/Home: Ao clicar, retorna à página principal do site. A página principal deve conter os seguintes elementos: logomarca da Secretaria de Turismo, Marca Turística da cidade e, no rodapé, identificação da prefeitura e demais apoiadores, links no cabeçalho para os assuntos que a secretaria julgar serem prioritários, espaço para banners configuráveis, banner ou espaço para atrativos em destaque com “saiba mais”, espaço para eventos na ordem inversa com link para página onde constará os demais, vídeo institucional em destaque que link para a galeria de vídeos, links para mídias sociais, mapa de localização do google personalizado com todo o trade turístico como pontos turísticos, hotelaria, gastronomia, serviços gerais, com link para a página onde constam todos, e fale conosco. Todos os espaços deverão ser editáveis. 1.2. Estrutura da plataforma (Menus/Submenus): Poderão ser alterados títulos, ou agrupados com outro menu, por exemplo, para a reorganização do portal. Todos os menus que possuírem submenus devem apresenta-los em lista suspensa e, ao clicar no submenu escolhido, deve remeter para nova página relativa. Os menus principais a serem observados e inseridos são os a seguir descritos: 1.2.1. Cidade de Morro Redondo: Deve conter páginas dinamicamente cadastradas pelos colaboradores da Secretaria de Turismo como: textos, fotos, dados do município, entre outros que se considerar relevante inserir. 1.2.1.1 Submenus: Nossa história A cidade encantadora por natureza; COMTUR; Passaporte Turístico; Invista no turismo de Morro Redondo; 1.2.2. Notícias: Nesta página serão apresentadas todas as notícias. Deverá haver destaque para as notícias consideradas mais importantes com foto. As notícias serão apresentadas no formato de listagem com foto, título e resumo da notícia. Ao clicar no título ou foto deve abrir nova página com o conteúdo completo. Todas as notícias devem possuir opção de cadastramento de SEO específico. 1.2.3. Multimídia: Galerias de mídias separadas por vídeos, fotos, áudios e documentos. Estas galerias devem ser independentes, sendo que poderá haver subcategorias vinculadas. Por exemplo, em documentos poderá haver: jornal, boletim, manuais, identidade visual, releases, entre outros. Estas subcategorias são definidas pelo gestor de conteúdo do site. Além disso, arquivos de texto, imagens, áudios e vídeos poderão ser vinculados internamente às páginas de notícias, secretarias, menus, eventos e páginas dinâmicas. 1.2.3.1 Submenus: Vídeos; Fotos; Documentos; Manual de marca; Clipping; 1.2.4. Guia de Turismo: Nesta aba, ao clicar, deve remeter para nova página em que conste informações para turistas que venham a visitar a cidade. Exemplo: restaurantes, hotéis, pousadas, vinícolas, cervejarias, pubs, e telefones úteis (agências receptivas, atendimento médico, entidades, guias de turismo, taxistas, bancos, farmácias etc.). A página precisa ter a capacidade de suportar vídeo, fotografias, infográficos e banners ou outros programas utilizados para a web. 1.2.5.1 Submenus: Onde comer; Onde dormir; Onde comprar; Vida noturna; Receptivo/guias de turismo; Telefones úteis; 1.2.5 Atrativos: 1.2.5.1 Submenus: Atrativos urbanos e rurais; Roteiros; Sugestão de passeios; 1.2.6 Calendário de Eventos: Calendário com todas as atividades da Secretaria de Turismo e de eventos privados. Os eventos têm data e hora de início e, se necessário, data de término, imagem, arquivos e links para eventos/sites de terceiros. Ainda, espaço para a estrutura local para realização de eventos. 1.2.6.1 Submenus: Eventos; Faça seu evento aqui; 1.3. Páginas Dinâmicas: Qualquer página que seja de interesse da Secretaria de Turismo publicar. 1.4. Acessibilidade: Deve possibilitar a conversão de linguagem dos conteúdos informativos para navegação em dispositivos móveis, como smartphones, tablets, etc. Aumentar e diminuir fontes do site inteiro. Aplicar contraste no site, mantendo o fundo do site escuro e as letras claras. O site deverá conter uma página explicando o que é acessibilidade e de que forma está implementada no site. O site deverá ser validado pelo e-MAG assim como permitir a navegação através de softwares para pessoas com deficiência visual e motora. O tempo de carregamento das páginas deverá ser ágil em consonância com os sites mais modernos. 1.5. Sistema para gestão de “pop ups”: São avisos que podem ser visualizados na capa do site em um estilo de “pop-up” para informações mais emergenciais. Deve haver possibilidade de configuração do tempo de exibição e postagem de imagem pela própria Prefeitura. 1.6. Impressão do conteúdo: O portal deverá apresentar um layout específico possibilitando a impressão apenas da área de conteúdo, contendo apenas as informações importantes da página. 1.7. Compartilhamento de conteúdo: O portal deverá permitir o compartilhamento do conteúdo com as principais mídias sociais e link compartilhado diretamente nas mídias com pré visualização do conteúdo. Possuir a funcionalidade de envio da página por e-mail que permite enviar o link da página atual com um comentário para um endereço de e-mail definido pelo usuário. 1.8. Vínculo a sistemas já existentes: A plataforma deve ter capacidade técnica de vincular sistemas que já estão sendo utilizados pela Prefeitura. 1.9. Navegação por teclas de Atalho: Permitir que o usuário navegue no site através de teclas de atalho funcionais de acordo com o navegador. Exemplo: tecla Alt+1 conteúdo do site, Alt+ 2 navegação no menu, Alt+ 3 pesquisa no site. 1.10. Pesquisa no site: O site deve prover um sistema de pesquisa em todo seu conteúdo. Deverá ser possível pesquisar mais que uma palavra se estas estiverem desconexas. A pesquisa pode estar integrada com a busca customizada do Google (Google Custom Search). 1.11. Mapa do Site: Uma visão geral do conteúdo disponível no site gerada de forma automatizada. Ao manter o ponteiro do mouse sobre o item por alguns segundos deverá ser visualizada a descrição da página. 1.12. Plugins para redes sociais e YouTube: Área para plugins relativos à exibição de páginas internas adaptadas das principais redes sociais do Executivo. 3.13. Sistema de Formulários: Possibilidade de criar diversos formulários que poderão ser vinculados com várias páginas do portal, com campos configuráveis (máscaras de validação) e com opções de tipo (campo de texto, marcação, data, checagem, lista). Não poderá ser fornecido sistema gerador de formulário desenvolvido por terceiros que tenha custo para o Município. 2. FERRAMENTA PARA GESTÃO DA PLATAFORMA: 2.1. A atualização e controle: Gestão dos diversos conteúdos e informações a serem disponibilizados na plataforma serão feitos através da ferramenta de acesso exclusivo aos funcionários da Secretaria de Turismo, mediante treinamento uso de login e senha de acesso. Este sistema gerencial deve permitir a inclusão, edição e exclusão de todo conteúdo do site. Dentre essas funcionalidades, para a ferramenta de administração do conteúdo destaca-se a obrigatoriedade de: 2.2. Menus e Submenus: Gerenciamento de 100% dos conteúdos em menus do site de internet para o poder executivo. Cada menu deverá ser gerenciado de forma independente através de telas personalizadas na área de administração de Gestão de Conteúdos. Estas telas, por sua vez, deverão promover a gestão de conteúdos de forma a listar, pesquisar, emitir relatório, editar, alterar e excluir registros do site. Cadastramento de conteúdos em apenas um local, feito por meio de caixas de preenchimento, com disponibilização destes conteúdos em diversos locais do site, a partir da definição dos espaços onde devem constar. 2.3. Arquivos diversos: Permitir o carregamento de documentos, imagens, vídeos, áudios, animações para anexar no meio do conteúdo. 2.4. Login e senha: Cadastro de acesso para os funcionários da Secretaria de Turismo com níveis de permissão diferenciados para acesso às funcionalidades. Possibilitar que o administrador do site crie grupos distintos de perfil na área restrita. 2.5. Auditoria no sistema: O sistema deve armazenar toda ação realizada pelo acesso à área administrativa do site. Armazenar endereços IP de acesso do usuário, usuário em questão, ação realizada, informação do registro e histórico de acessos (gravação de logs). A ferramenta deve possibilitar a pesquisa por usuário e operação a fim de auditar registros, verificar as operações realizadas (Ex. login, logout, alterações, adições e exclusões de informações). Possibilitar também a geração de relatórios em arquivo de formato .xls e pdf. 2.6. Editor completo para manipulação de conteúdo; 2.7. Múltiplos arquivos: Ferramenta de publicação de múltiplos arquivos. O sistema deve reconhecer o formato de arquivo (.doc, docs, pdf, txt, xls, xls, .rtf, cdr, PSD, png, jpg, entre outros) representando com o seu ícone apropriado associar o seu tamanho. 2.8. Áudios e vídeos: Funcionalidade para envio de áudios e vídeos que possam ser disponibilizados junto ao texto do conteúdo; 2.9. Opção rascunho: Possibilitar o cadastro de conteúdo sem publicá-lo efetivamente no site, permitindo assim que o texto possa ser avaliado por um outro membro da Secretaria de Turismo; 2.10. Conteúdo oculto: Itens de conteúdo podem ser habilitados ou desabilitados no gerenciador (exibição no portal). 2.11. Vinculação com áreas: Controlar as informações multimídias de forma a disponibilizar em áreas separadas os arquivos do tipo documentos, vídeos e áudios. 2.12. Tamanho das Imagens: A funcionalidade de envio de imagem ao site deverá possuir um sistema de recorte integrado e automatizado. Ao selecionar uma imagem para envio, o sistema deverá sugerir uma proporção de corte. O usuário poderá visualizar e modificar a área de corte. Esta área poderá ser expandida, diminuída e movida para todos os lados conforme a necessidade do usuário. Ao cortar a imagem, o sistema deverá redimensioná-la e realizar o seu envio ao site. Esta ferramenta visa facilitar ao usuário a publicação de imagens no site, evitando distorções e a necessidade de manipulação das mesmas em softwares terceiros. Esta funcionalidade deve estar obrigatoriamente nos seguintes recursos: banners, fotos, galeria de fotos. 2.13. Galeria de fotos: Ferramenta de publicação de múltiplas fotos utilizando sistema “Drag and Drop”. As fotos devem ser enviadas de uma única vez. O sistema deverá redimensionar as fotos de acordo com os padrões mínimos da galeria do site e sem distorções. O administrador do sistema poderá escolher em um click a foto de capa, também poderá modificar a ordenação das fotos na galeria, inserir e alterar legendas. Esta funcionalidade deve estar obrigatoriamente em todos os recursos. 2.14. Galeria de arquivos: Ferramenta de publicação de múltiplos arquivos possibilitando também utilização de método “Drag and Drop”. Os arquivos podem ser enviados de uma única vez, categorizados. O sistema identificar o tipo dos arquivos colocando o ícone que identifique sua extensão. O administrador do sistema poderá modificar a ordenação dos arquivos na galeria, inserir e alterar legendas. Esta funcionalidade deve possibilitar vinculação em todos os recursos. 2.15. Links personalizáveis: Esta funcionalidade deve permitir o gerenciamento de links em determinadas áreas do site. Estes links podem apontar para URLs (endereços eletrônicos) internos ou externos ao site. O administrador poderá escolher a ação do link, ou seja, se este abrirá na mesma página, nova janela ou em “pop up”. A exibição deste link deverá ser acompanhada por um ícone, este, por sua vez, poderá ser definido das seguintes formas: a) escolhendo um ícone dentre centenas já fornecidas pelo sistema; b) fazendo upload de um ícone desejado; c) utilizando o ícone padrão, sugerido pelo sistema. 2.16. As páginas dinâmicas devem prever galeria de fotos, galeria de arquivos, vídeos, e codificação html independente. A página deverá ter um endereço de url própria para geração de QRcode e deverá ser informado na sua criação e edição. 2.17. Animações no site: Permitir trocar as imagens da animação, textos e apontamentos ao clicar na animação. 2.18. A ferramenta precisa conter um manual de uso apresentando as instruções utilização da mesma. 2.19. Permitir configuração da conta SMTP de saída dos e-mails enviados através do site (fale conosco e demais formulários) 2.20. Gerenciamento das informações gerais da Secretaria: Poderão ser utilizadas em qualquer área do site (endereço, horário de funcionamento, horário de atendimento), permitir atualizar informações gerais do sistema, como endereço, CEP, ícone da aba do navegador, horário de atendimento, habilitar/desativar informações da página principal do site, bem como alterar a quantidade de itens a serem exibidos em rodapé fixo. 2.21. Banners e pop-ups: Permitir a inserção de banners institucionais ou de serviços na página inicial do site. Cada banner pode ter um link com a possibilidade de abri-los na mesma página, nova janela ou em “pop-up”. Bem como a possibilidade de utilizar banners rotativos no topo do Portal, com no mínimo 05 (cinco) tipos diferentes de efeitos de transição. 2.22. Integração com sistema de gestão: Os sistemas que forem implantados para o atendimento aos requisitos estabelecidos neste termo devem permitir a integração com sistemas de gestão da Secretaria de turismo. 2.23. Segurança: Os requisitos de segurança devem ser observados e atendidos por todas as soluções especificadas neste Termo. Tais requisitos são fundamentais para o controle de acesso adequado e as definições de responsabilidades dentro do conjunto de usuários que serão designados para os sistemas especificados neste termo. Todo o site deverá atender aos dispostos na LGPD. 2.24. Disponibilidade e Confiabilidade: Ainda no âmbito da segurança, os requisitos tratam da necessidade de manter a disponibilidade e acesso aos sistemas para segurança, estabilidade e confiabilidade dos seus processos. 2.25. Testes: A solução ofertada pela contratada deverá estar desenvolvida, testada e validada até a apresentação da ferramenta. 2.26. Validação técnica: Para continuidade da validação técnica pela licitante, logo após a apresentação deverá ser fornecido acesso a todas as áreas da ferramenta ofertada. 2.27. Suporte: Em caso de emergências a empresa deverá disponibilizar um técnico para atendimento exclusivo em até 24 horas a partir da solicitação. 2.28. Help desk: A empresa deverá possuir um sistema de chamados técnicos (help desk) de forma online para que a CONTRATANTE possa entrar em contato a qualquer momento mediante login e senha. Neste local deve ficar armazenado todo o histórico de solicitações e de atendimentos realizados. 2.29. Navegadores: Possuir interface gráfica utilizando navegador Web compatível com pelo menos Google Chrome, Microsoft Edge, Apple Safari e Mozilla Firefox. 2.30. Multiusuário: Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes. 2.31. Desenvolvimento do site conforme os padrões de acessibilidade do eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico) importante ser validado 100% no site do W3C e WCAG 2.0 (acessibilidade) conforme manual do TCE. 2.32. Validar o plataforma conforme padrões W3C. 2.33. Programação: Sistema proprietário objeto deste edital deverá ser desenvolvido inteiramente pela empresa contratada, em linguagem PHP e/ou Javascript, não sendo permitido utilizar plataformas online de criação e edição de sites como Wix, Wordpress, SquareSpace e similares. 2.34. Possuir testes de consistência na entrada dos dados como, por exemplo, teste de datas válidas ou validação de campos numéricos, de valores, CNPJ ou CPF. 2.35. Bloquear a digitação quando o número de caracteres ultrapassar o número máximo definido para o campo de entrada de dados. 2.36. Informar os campos de digitação obrigatória nas telas de cadastros. 2.37. As customizações deverão ser realizadas de modo que as funcionalidades tenham plena compatibilidade e integração com os sistemas já existentes ou que venham a ser adquiridos pelo município. 2.38. Ser responsivo: Garantir portabilidade dentro da plataforma adotada na solução tecnológica e dos requisitos do ambiente operacional. Desta forma o sistema deve garantir que funcionará tanto em desktops quanto em tablets e smartphones. O layout precisa ser responsivo e se ajustar em qualquer dimensão de tela. 2.39. Possuir URL's amigáveis: URL's devem facilitar a identificação do conteúdo e a pontuação pelos mecanismos de busca, ex: http://site.xx.gov.br/contato/ http://site.xx.gov.br/noticia/ http:// site.xx.gov.br /atrativos/ Não devem ser utilizados caracteres especiais e acentuação na constituição da URL, ex: show_page.asp?titulo=Not%EDcias&categoria=Not%... 2.40. Prover o controle efetivo do uso de sistemas, oferecendo segurança contra a violação através do uso de senhas robustas. 2.41. Senhas: As senhas de acesso de usuários devem ser criptografadas dentro do banco de dados. 2.42. Permissões do usuário: Controlar a disponibilidade ou indisponibilidade de itens de menu, botões e links das telas, de acordo com as permissões do usuário logado no sistema. 2.43. SQL Injection: Possuir, onde couber, validação de parâmetros de entrada de dados via navegação do internauta, ou digitação mal-intencionada do endereço (URL) do conteúdo acessado, a fim de evitar ataques ao banco de dados, do tipo Injeção de SQL (SQL Injection), todos os formulários devem utilizar o re-captcha do Google afim de proteção contra robôs e deve ter proteção contra Cross-site Scripting, Código Criptografado. 2.44. Anti-span: Possuir, nas telas de submissão de dados, ferramenta anti-spam, ou mecanismo de reconhecimento para garantir que os dados não sejam submetidos por programas mal intencionados, e sim por um usuário real (CAPTCHA). 2.45. Segurança: Área administrativa (Gerenciador) com certificado SSL (HTTPS), Proteção contra ataques DDOS (Denial of Service); Proteção por IPs contra acessos externos ao Gerenciador. 2.46. Infraestrutura: Todos os recursos de infraestrutura, bem como servidores de banco de dados, servidores de aplicativos e servidores de firewall, deverão ser dimensionados para atendimento satisfatório da demanda do objeto, com programas básicos e demais recursos necessários ao provimento, instalado, configurado e em condições de uso, sob pena de descumprimento contratual. 3. DESIGN PERSONALIZADO 3.1. Design Personalizado: O design do portal deve seguir o padrão de comunicação visual do material visual da Marca Turística de Morro Redondo / Secretaria de Turismo que deverá receber um projeto prévio para análise e aprovação antes da codificação em HTML5. 3.2. Acessibilidade 100%: Criação de plataforma dinâmica em HTML5, com design personalizado de acordo com padrão visual da contratante e validado 100% no site do W3C e WCAG 2.0 (acessibilidade) conforme manual do TCE. 3.3. Landpage: Criação de landpage personalizada e sistema integrada a plataforma para transmissão dos eventos da Prefeitura Municipal de Morro Redondo e Secretaria de Turismo através do Facebook e YouTube oficial do município. 3.4. Geração de URLs Amigáveis: O código fonte da plataforma deverá ser construído em HTML5 com ferramenta para geração de URLs amigáveis gerenciável, para melhorar indexação dos conteúdos, conforme estratégias de SEO Marketing. A plataforma deve fornecer ferramenta para geração de URLs amigáveis. 3.5. HTML5: A plataforma deverá ser responsiva (HTML5), isto é, estar de acordo com o dispositivo a partir do qual o usuário acessa smartphones, computadores, tablets e outros dispositivos que acessam a internet. 3.6. SEO: Os textos e imagens serão fornecidos pela Secretaria de Turismo de Morro Redondo, cabe à contratada a avaliação da pertinência do conteúdo conforme critérios de SEO Marketing e de engajamento virtual. A contratada deverá sugerir mudanças nos textos e imagens de modo a adequar o site aos objetivos de aumento de page views e engajamento da comunidade virtual. 4. SUPORTE, MANUTENÇÃO E TREINAMENTOS 4.1. Treinamentos Online: Os treinamentos e a implantação da plataforma deverão ser feitos por meio de vídeos chamadas online entre empresa contratada a Secretaria de Turismo. 4.2. Suporte Permanente (24/7): Suporte e manutenção permanente, trezentos e sessenta cinco dias por ano, vinte quatro horas diárias, atendimento online remoto, ou telefone, e-mail com abertura de chamada direto no site. 4.3. Atualizações diversas gratuitas quando originadas de Leis Federais ou Estaduais obrigando as prefeituras a disponibilizá-las na plataforma. 4.4. A equipe da Secretaria de Turismo de Morro Redondo deverá receber treinamentos online necessários para a alimentação gestão dos conteúdos da instituição. 4.5. Sistema para incluir, alterar e excluir banners e pop-ups no site sempre que necessário, para divulgação de eventos apoiados pelo executivo. 4.6. Restaurar os backups do site sempre que necessário sem custo para a contratante. 5. HOSPEDAGEM DO SITE E BACKUPS 5.1. Requisitos mínimos do servidor: - Memória RAM de 8Gb; - Espaço em disco de 50Gb; - 04 unidades de processamentos lógicos (vCPUS); - Servidor com SO de Livre distribuição ou Microsoft Windows 2016 RC; - Suporte à linguagem de programação PHP 7.2 > e/ou Javascript conforme o desenvolvimento do portal; - Suporte ao banco de dados PostgreSQL 9.2.24 > 6. DADOS 6.1. Dados: O conteúdo da plataforma atual, será disponibilizado em arquivo de formato TXT. 6.2. Arquivos: Todos os arquivos do site atual (fotos, atas, .... (pdf, csv, xls, mp4 e wmg) devem ser disponibilizados no novo site. 6.3. Após a conclusão dos trabalhos a contratada deve fornecer o banco de dados em formato de exportação padrão. Exemplo: “backup”, “sql”, sempre que solicitado pela contratante. 7. DO BACKUP 7.1. A empresa contratada deverá providenciar a geração de backups da base de dados diariamente na partição do servidor designada para esta finalidade através de scripts agendados no servidor. A responsabilidade da conferência do backup diário será da CONTRATADA. Quando restar comprovada a não execução do mesmo, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE, mesmo que permanece a CONTRATADA a responsável pela resolução do problema, desde que se enquadre em uma destas causas: mau funcionamento do servidor/hardware, link de Internet e outros, relacionados a estrutura da Municipalidade. 7.2. Base de dados e Backup geral: no encerramento da vigência do contrato ou em caso de rescisão, a CONTRATADA disponibilizará à Secretaria de Turismo a exportação dos dados, devendo ser realizado backup total do conteúdo do Portal relativo ao período do fornecimento do serviço, de forma padronizada com manual ou documento descrevendo claramente a estrutura da base (arquivo(s) .csv) para posterior utilização, visando a continuidade do Sistema. Além disso, todos arquivos texto .pdf, .docx,.xlsx,.odt, de Legislação, Documentos Oficiais, Editais e todo tipo de arquivo multimídia vinculado .png, .jpg, .bmp, .mp3, .mp4 dentre outros, relacionados aos Banners, Notícias, Logos, também devem ser fornecidos à Secretaria de Turismo. Cópia do código fonte deverá ser entregue para a prefeitura na data de entrega do trabalho e, novamente, a cada seis meses juntamente com o backup do servidor (deverá conter o estado da aplicação no momento do backup). |