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Prefeitura Municipal de Morro Redondo - RS
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14
14 MAR 2024
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Moradores da Zona Urbana de Morro Redondo tem até 30 de junho para pagamento da taxa de coleta do lixo
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 Prefeitura de Morro Redondo, a fim de cumprir os requisitos dispostos na Lei Municipal nº 2.456/2022 que institui a taxa de coleta de resíduos sólidos (lixo) comunica aos moradores da zona urbana que nos próximos dias o Correio entregará nas residências as guias de pagamento da respectiva taxa que deverá ser paga até o dia 30 de junho.

O pagamento da taxa pelo contribuinte poderá ser efetuado na Lotérica Vitória, localizada junto ao prédio do Jacarandá Shopping, no Posto de Atendimento Banrisul ou na Eletrovara.

Os valores das taxas serão referentes a ser residencial e não residencial, ao tamanho da área principal e conforme o Valor de Referência Municipal (VRM) 2024 R$ 352,73.

Já as famílias ou indivíduos beneficiadas por programas federais de transferência de renda, vinculadas ao Cadastro Único terão um desconto de 50% do valor da taxa. O desconto será requerido mediante protocolo no site www.morroredondo.rs.gov.br, onde será anexado documento de identidade, do comprovante no cadastro de pessoas físicas do requerente, dos comprovantes de inscrição e do recebimento do benefício.

A coleta de lixo na Zona Urbana será feita em todas as residências mesmo não tendo sido paga a respectiva taxa, o não pagamento acarretará em o contribuinte ser direcionado para a Dívida Ativa.

Confira abaixo os valores:

Residencial
Até 40 m², 30% do valor da VRM, R$105,82
De 41 m² a 70 m², 40% do valor da VRM, R$141,09
De 71 m² a 100 m², 50% do valor da VRM, R$176,37
De 101 m² a 150 m², 60% do valor da VRM, R$211,64
Acima de 150 m², 70% do valor da VRM, R$246,91

Não Residencial
Até 100 m², 60% do valor da VRM, R$211,64
De 101 m² a 300 m², 90% do valor da VRM, R$317,46
De 301 m² a 500 m², 110% do valor da VRM, R$388,00
Acima de 501 m², 120% do valor da VRM, R$423,28

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