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OUT
31
31 OUT 2024
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESENVOLVIMENTO RURAL E TURISMO
EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
GABINETE
OBRAS URBANISMO E TRÂNSITO
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Prefeitura de Morro Redondo regulamenta turno único no serviço público municipal a partir de novembro até fevereiro de 2024
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A Prefeitura de Morro Redondo regulamentou o turno único no serviço público municipal de seis horas diárias ininterruptas. A medida estabelecida pelo decreto n° 6.014/2024, entrará em vigor na sexta-feira (1), e vai até 28 de fevereiro de 2024.

 

Conforme o prefeito Rui Brizolara (União Brasil), a medida tem respaldo na Lei nº 2.631/2024, e considera a necessidade de racionalizar as despesas com pessoal, especialmente no que se refere ao equilíbrio econômico-financeiro e as normas relativas ao controle de custos, estabelecendo limitações de despesas e redução de jornada de trabalho.

 

Confira os horários dos serviços da administração municipal:

 

Gabinete do Prefeito – turno único ininterrupto de 6h semanais das 8h às 14h.

 

Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SMAF)– turno único ininterrupto de 6h semanais das 8h às 14h.

 

Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Trânsito (SMOUT) – turno único ininterrupto de 6h semanais das 7h às 13h, exceto os servidores que atuam nos cargos de Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas e equipe responsável pela construção e manutenção de pontes e bueiros.

 

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD) – turno único ininterrupto de 6h semanais com sistema de revezamento das 8h às 17h, exceto para os integrantes do Transporte Escolar (Auxiliar de Frota de Veículos, Motorista e Operário).

 

Escolas Municipais – não se estende turno único aos profissionais que atuam nas Escolas Municipais, professores e demais servidores, que após o término do Ano Letivo, será considerado recesso escolar.

 

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social (SMSAS) – turno único ininterrupto de 6h semanais com sistema de revezamento das 8h às 16h30, exceto a equipe de Transporte (Chefe do Núcleo de Controle de Frotas de Veículos da SMSAS e Motoristas).

 

SMSAS – Farmácia Municipal turno único ininterrupto de 6h semanais com sistema de revezamento das 8h às 16h30, sendo que a entrega dos medicamentos controlados no horário das 10h às 14h.

 

SMSAS – Meio Ambiente e Vigilância Epidemiológica – turno único ininterrupto das 8h às 14h, exceto aos Agentes de Combate a Endemias (ACEs) que atuam em período integral com intervalo, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

SMSAS – CRAS – turno único ininterrupto de 6h semanais com sistema de revezamento das 8h às 17h.

 

SMSAS – Posto de Saúde Arthur Neubert – Equipe 1 – turno único ininterrupto de 6h semanais abrangendo o cargo de servente das 8h às 14h, exceto Equipe de Saúde da Família (ESF), para os cargos de (Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar em Saúde Bucal-ASB, Enfermeiro Padrão, Médico, Odontólogo e Técnico em Enfermagem) e para os cargos de Nutricionista e Atendente que atuarão das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

SMSAS – Posto de Saúde Vitor Hugo Mancini – Equipe 2 – Trabalho de expediente normal a todos os profissionais da Equipe de Saúde da Família (ESF), para os cargos de (Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar em Saúde Bucal-ASB, Enfermeiro Padrão, Médico, Odontólogo e Técnico em Enfermagem) e para o cargo de Servente, que atuarão das 7h45 às 11h45 e das 12h30 às 16h30.

 

SMSAS – Posto de Saúde Willy Becker – Equipe 3 – turno único ininterrupto de 6h semanais abrangendo o cargo de Auxiliar de Administração das 8h às 14h, exceto Equipe de Saúde da Família (ESF), para os cargos de (Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar em Saúde Bucal-ASB, Enfermeiro Padrão, Médico, Odontólogo e Técnico em Enfermagem) e para o cargo de servente, que atuarão das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Turismo (SMDRT) – turno único ininterrupto das 7h às 13h, exceto os servidores que atuam nos cargos de Eletricista, Motorista e Operador de Máquinas.

 

Durante a vigência do turno único, incluindo a prorrogação, a jornada de trabalho não servirá para banco de horas e o controle da pontualidade será exclusivamente pelo ponto eletrônico, limitado a 6h diárias e 30h semanais. O que exceder da sexta a oitava hora não será computado, caso seja necessário concluir os serviços.

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