A Prefeitura de Morro Redondo regulamentou, nesta quinta-feira (29), o turno único de seis horas diárias ininterruptas no serviço público municipal. A medida, estabelecida pelo Decreto nº 6.590/2026, entra em vigor neste sábado (1º) e será válida até 28 de fevereiro de 2027.
Segundo o prefeito Rui Brizolara (UB), a decisão tem respaldo na Lei nº 2.795/2026 e busca racionalizar as despesas com pessoal. A medida considera o equilíbrio econômico-financeiro e o cumprimento das normas de controle de custos, estabelecendo limitações de gastos e redução da jornada de trabalho.
Durante o período de vigência do turno único — incluindo eventual prorrogação —, a jornada de trabalho não será computada para banco de horas. O controle de ponto será exclusivamente eletrônico, limitado a 6 horas diárias e 30 horas semanais. O que exceder da sexta e a oitava hora não será computado, caso seja necessário concluir os serviços, limitado a compensações dente de cada competência.
Horários de funcionamento dos serviços municipais
Gabinete do Prefeito: das 8h às 14h;
Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SMAF): das 8h às 14h;
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Trânsito (SMOUT): das 7h às 13h, exceto os servidores que atuam nos cargos de Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas e equipe responsável pela construção e manutenção de estradas, pontes e bueiros que atuarão na jornada de trabalho normal;
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD): sistema de revezamento das 8h às 16h30, exceto para os integrantes do Transporte Escolar (Auxiliar de Frota de Veículos/Chefe do Departamento de Transporte Escolar, Motorista e Operário);
Escolas Municipais: o turno único não se aplica aos profissionais da educação. Após o término do ano letivo, será considerado recesso escolar, regulamentado oportunamente por decreto;
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social (SMSAS): turno único ininterrupto de seis horas, com sistema de revezamento das 8h às 16h30, exceto motoristas;
Farmácia Municipal: turno único ininterrupto de seis horas, com revezamento das 8h às 16h30. A entrega de medicamentos controlados ocorrerá das 10h30 às 14h.
Meio Ambiente e Vigilância Epidemiológica: das 8h às 14h, exceto agentes de combate a endemias, que atuam em período integral, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Centro de Referência em Assistência Social (Cras): turno único de seis horas, com sistema de revezamento das 8h às 16h30;
Posto de Saúde Arthur Neubert (Equipe 1): expediente normal para todos os profissionais — para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Atendente, Auxiliar em Saúde Bucal, Auxiliar de Administração, Enfermeiro Padrão, Médico, Nutricionista, Odontólogo e Técnico em Enfermagem, que atuarão das 8h às 12h e das 13h às 17h. O turno único ininterrupto será para o cargo de servente em sistema de revezamento entre os funcionários do quadro atendendo a demanda.
Posto de Saúde Vitor Hugo Mancini (Equipe 2): expediente normal para todos os profissionais — para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar em Saúde Bucal, Enfermeiro Padrão, Médico, Odontólogo e Técnico em Enfermagem que atuarão das 7h45 às 11h45 e das 12h30 às 16h30. O turno único ininterrupto será para o cargo de servente em sistema de revezamento entre os funcionários do quadro atendendo a demanda.
Posto de Saúde Willy Becker (Equipe 3): expediente normal para todos os profissionais — para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar em Saúde Bucal, Auxiliar de Administração, Enfermeiro Padrão, Médico, Odontólogo e Técnico em Enfermagem, jornada de trabalho diária das 8h às 12h e das 13h às 17h. O turno único ininterrupto será para o cargo de servente em sistema de revezamento entre os funcionários do quadro atendendo a demanda.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Turismo (SMDRT): das 7h às 13h, exceto servidores que atuam como eletricista, motorista e operador de máquinas, responsáveis por atender demandas essenciais e inadiáveis.









