Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Morro Redondo - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Morro Redondo - RS
Notícias
AGO
10
10 AGO 2020
10/08/2020 - Protocolos da bandeira vermelha passam a valer na zona sul a partir de terça.
receba notícias

PROTOCOLOS DA BANDEIRA VERMELHA PASSAM A VALER NA ZONA SUL A PARTIR DE TERÇA

A decisão regional em não ingressar com o recurso para a mudança de bandeira nesta 14ª rodada do sistema de distanciamento controlado do RS vai obrigar a R21 Pelotas ao cumprimento dos protocolos da bandeira vermelha. O anúncio foi feito pelo secretário estadual de Articulação e Apoio aos Municípios, Agostinho Meirelles, durante a reunião de prefeitos da Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul), realizada em plataforma virtual na manhã desta segunda-feira (10).

O Estado entende que a região precisa ingressar no guarda-chuva dos protocolos vigentes até que seja publicado o novo decreto estadual que prevê a cogestão do distanciamento controlado com a criação de um comitê regional técnico científico. “No entanto, mesmo que o novo decreto estadual vigore nesta terça-feira, não há tempo hábil de formação de Comitê, determinação de protocolos e aceitação das manifestações, as quais deverão ser avaliadas pelo estado. Assim, a Zona Sul cumprirá os protocolos da bandeira determinada nesta semana”, explicou Meirelles.

A formação do Comitê também pautou o encontro dos prefeitos e a diretriz é de que o grupo tenha caráter eminentemente técnico e seja anunciado nos próximos dias, em conformidade com as determinações do decreto estadual. O presidente da entidade, Luis Henrique Pereira da Silva, prefeito de Arroio Grande, adiantou que que no novo modelo de cogestão, a região não poderá adotar protocolos muitos distintos àqueles da bandeira identificada regionalmente. Por exemplo, se a região estiver na bandeira vermelha, poderá modificar as restrições para deixá-las mais próximas da bandeira laranja, mas não da bandeira amarela – de risco baixo. As normas dependerão da concordância de 2/3 dos prefeitos, a partir de análises dos riscos e características das regiões. O fato novo desta regionalização é o ingresso do município de Cristal, que já integrava a R21 mas participava de uma outra associação. A prefeita Fabia Richter, no entanto, optou pela participação dentro Azonasul para acompanhar as novas determinações do distanciamento em cogestão.

RECURSOS – Duas prefeituras da Azonasul: São Lourenço do Sul e Jaguarão ainda aguardam a avaliação de recursos para a mudança de bandeiras. Outras dez localidades da região estão enquadradas na regra 0-0, ou seja, não apresentaram óbitos nem internações nos últimos 14 dias e ingressam automaticamente nos protocolos da bandeira laranja. São elas: Amaral Ferrador; Arroio do Padre; Arroio Grande; Canguçu; Cerrito; Herval; Pedras Altas; Santana da Boa Vista; Turuçu e Cristal.

O que é permitido na bandeira vermelha

Setor agropecuário

Teto de ocupação de 75% dos trabalhadores para:

  - Agricultura, Pecuária e Serviços Relacionados

  - Produção Florestal

  - Pesca e Aquicultura
 

Alojamento

  - Hotéis e similares - com 40% dos quartos

  - Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) - com 75% dos quartos Alimentação

  - Restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço - com 50% dos funcionários, 25% de lotação e somente de segunda a sexta, entre 10h e 16h (nos estabelecimentos em beira de estradas não há restrição de horário de funcionamento)

  - Lanchonetes e lancherias - com 50% dos trabalhadores, e exclusivamente, por drive-thru, tele-entrega e pague e leve Postos de combustíveis

  - Com 75% dos trabalhadores

Indústria

  - Todos os serviços de indústria liberados com 75% dos trabalhadores, à exceção da extração de petróleo e minerais (com 25% dos trabalhadores) e as indústrias de farmoquímicos e farmacêuticos, que podem funcionar com 100% dos trabalhadores

 

Transporte

  - Transporte municipal e metropolitano com 50% da lotação

  - Transporte intermunicipal e interestadual com 50% dos assentos

  - Atividades de correios, serviços postais e similares - com 50% dos trabalhadores

  - Transporte rodoviário de carga - com 100% dos trabalhadores
 

Educação

  - Apenas funcionamento remoto, à exceção de atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão, conforme protocolos
 

Academias de ginástica

  - 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado (16m² por aluno) - inclusive em clubes
 

Bancos e imobiliárias

  - Bancos, lotéricas e similares - com 50% dos trabalhadores

  - Imobiliárias e similares - com 25% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)
 

Serviços de higiene pessoal

  - Cabeleireiro e barbeiro com 25% dos trabalhadores, atendimento via agendamento, e distância mínima de 4 metros entre os clientes
 

Manutenção e lavanderia

  - Reparação e manutenção de objetos e equipamentos com 25% dos trabalhadores

  - Lavanderias e similares com 25% dos trabalhadores

Petshop

  - Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos com 25% dos trabalhadores e via agendamento
 

Outros serviços

  - Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros - 25% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)

  - Serviços profissionais de advogacia e de contabilidade - com 50% dos trabalhadores
 

Serviços religiosos

  - Missas e serviços religiosos com máximo de 30 pessoas

  - Funerária com 100% dos trabalhadores
 

Comércio (itens essenciais)

  - Comércio atacadista - com 50% dos trabalhadores

  - Comércio varejista de rua - com 50% dos trabalhadores

  - Centro comercial e shopping (apenas venda de produtos essenciais) - com 50% dos trabalhadores

  - Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares - com 50% dos trabalhadores
 

Comércio (itens não essenciais)

  - Comércio atacadista, varejista de rua, centros comerciais e shopping - podem funcionar com 25% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito de quarta-feira a sábado, das 10h às 16h, respeitando teto de ocupação
 

Outros setores

  - Vigilância e segurança com 75% dos trabalhadores

  - Serviços para edifícios (limpeza, manutenção) com 50% dos trabalhadores

  - Call-center com 50% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia