Prefeitura de Morro Redondo por intermédio do decreto n° 5.768/2023, “regulamenta o turno único no serviço público municipal”, ininterrupto de 6h diárias que vigorará de 1 de novembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024.
Conforme o prefeito Rui Brizolara (União Brasil), considerando a previsão legal em que institui o Turno Único no Serviço Público Municipal, Lei nº 2.565/2023, considerando a necessidade de racionalizar as despesas com pessoal, considerando a necessidade do Município observar a Lei Complementar 101/2000 e alterações, especialmente no que se refere ao equilíbrio econômico-financeiro e as normas relativas ao controle de custos, estabelecendo limitações de despesas e redução de jornada de trabalho.
Confira os horários:
Gabinete do Prefeito – turno único ininterrupto de 6h semanais das 8h às 14h.
Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SMAF)– turno único ininterrupto de 6h semanais das 8h às 14h.
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Trânsito (SMOUT) turno único ininterrupto de 6h semanais das 7h às 13h, exceto os servidores que atuam nos cargos de Motorista e Operador de Máquinas.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD)– Secretaria turno único ininterrupto de 6h semanais em sistema de revezamento das 8h às 17h, exceto para os integrantes do Transporte Escolar (Auxiliar de Frota de Veículos, Motorista e Operário).
Escolas Municipais – turno único ininterrupto de 6h semanais, para serviços administrativos em sistema de revezamento e compensação de horas dentro do período instituído (novembro/2023 a fevereiro/2024) para os cargos de Auxiliar de Administração, Atendente de Escola Infantil, Chefe do Setor Assistência Administrativa da SMECD, Chefe do Núcleo Assistência Administrativa no Âmbito Escolar, Monitor, Operário, Operário Especializado e Servente, com intuito de atender a demanda dos serviços no final do ano letivo.
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social (SMSAS) – Secretaria turno único ininterrupto de 6h semanais em sistema de revezamento das 8h às 16h30, exceto a equipe de Transporte (Chefe do Núcleo de Controle de Frotas de Veículos da SMSAS e Motoristas).
SMSAS – Farmácia Municipal turno único ininterrupto de 6h semanais em sistema de revezamento das 8h às 16h30, sendo que a entrega dos medicamentos controlados no horário das 10h às 14h.
SMSAS – Meio Ambiente e Vigilância Epidemiológica – turno único ininterrupto de 6h semanais das 8h às 14h, exceto aos Agentes de Combate a Endemias (ACEs) que atuam em período integral com intervalo, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
SMSAS – CRAS – turno único ininterrupto de 6h semanais em sistema de revezamento das 8h às 17h.
SMSAS – Posto de Saúde Arthur Neubert – Equipe 1 – turno único ininterrupto de 6h semanais em sistema de revezamento das 8h às 14h, exceto Equipe de Saúde da Família (ESF), para os cargos de (Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar em Saúde Bucal-ASB, Enfermeiro Padrão, Médico, Odontólogo e Técnico em Enfermagem) que atuarão das 8h às 12h e das 12h30 às 16h30.
SMSAS – Posto de Saúde Vitor Hugo Mancini – Equipe 2 – turno único ininterrupto de 6h semanais em sistema de revezamento das 8h às 14h, exceto Equipe de Saúde da Família (ESF), para os cargos de (Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar em Saúde Bucal-ASB, Enfermeiro Padrão, Médico, Odontólogo e Técnico em Enfermagem) que atuarão das 8h às 12h e das 12h30 às 16h30.
SMSAS – Posto de Saúde Willy Becker – Equipe 3 – turno único ininterrupto de 6h semanais em sistema de revezamento das 8h às 14h, exceto Equipe de Saúde da Família (ESF), para os cargos de (Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar em Saúde Bucal-ASB, Enfermeiro Padrão, Médico, Odontólogo e Técnico em Enfermagem) que atuarão das 8h às 12h e das 12h30 às 16h30.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Turismo (SMDRT) – turno único ininterrupto de 6h semanais das 7h às 13h.