Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Morro Redondo - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Morro Redondo - RS
Serviços
Meio Ambiente

Meio Ambiente

Avenida das Acácias n⁰25

(53) 3224-0207 / 3224-0215 / 3224-0326 / 3224-0434

Horário de Atendimento: das 8h às 14h.

meioambiente@morroredondo.rs.gov.br

Chefe do Departamento: Daniele Dobke
 


Núcleo de Vigilância em Saúde e Meio Ambiente:

Criado em 02 de junho de 2008 pelo Decreto Municipal nº 2.797/2008.

Objetivos:

  • realizar atividades de Licenciamento de Impacto Local e Fiscalização Ambiental;
  • realizar projetos de educação ambiental;
  • executar ações tendentes a eliminar, diminuir ou prevenir riscos á saúde da população;
  • intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente.

Projetos desenvolvidos pelo Núcleo:

  • Realização da Semana do Meio Ambiente em junho de 2009;
  • Realização do projeto Verde é Vida em convênio com a AFUBRA, onde são desenvolvidos projetos de preservação ambiental nas Escolas José Pinto Martins e Alberto Cunha.

Equipe Técnica:

  • Responsável Licenciamento Ambiental: Daniele Dobke
  • Fiscal Sanitário e Ambiental: Natali Hackbart Rockenbach
 

Conselho Municipal de Meio Ambiente:

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) foi criado em 12 de dezembro de 2007, pela Lei nº 1.369/2007, composto por 9 membros, com a finalidade de deliberar diretrizes políticas municipais para o Meio Ambiente.

Objetivos:

  • colaborar nos estudos e elaboração do planejamento urbano;
  • estudar, definir e propor normas técnicas e legais, visando a proteção ambietal do município;
  • propor e acompanhar os programas de educação ambiental;
  • identificar, prever e comunicar aos orgãos competentes, as agressões ambientais ocorridas no município, sugerindo soluções;
  • decidir, em instância de recurso, sobre multas e outras penalidades impostas pela área ambiental municipal


Documentos e Leis:
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia