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Prefeitura Municipal de Morro Redondo - RS
Serviços
Informações

INFORMAÇÃO AO CIDADÃO


Acesso da Informação ao Cidadão

Em cumprimento a Lei de Acesso à Informação Pública (Lei nº 12.527/2011), a Prefeitura Municipal de Morro Redondo orienta sobre o Serviço de Acesso à Informação ao Cidadão, informando que o Municipio regulamentou a Lei nº 1.767/2012 - Lei de Acesso à Informação, disponível na web no endereço:

https://leismunicipais.com.br/prefeitura/rs/morroredondo

A informação está disponível nas seguintes formas:

Horário de Atendimento: 08h às 14h

Endereço: Av. dos Pinhais, 53

  • Informação Presencial: Setor de Protocolo na Secretaria de Administração

Perguntas Frequentes

P- Como participar da Campanha de Incentivo ao Comércio e Serviços "Paguei Preciso de Nota" no Município de Morro Redondo?

R- Conforme Lei Municipal nº 1616, de 14 de dezembro de 2010 o participante fará jus a uma cartela numerada e intransferível, trocar suas notas fiscais no Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal, sendo que os valores são corrigidos anualmente pelo IPCA/IBGE e o sorteio dos prêmios serão realizados nos meses de maio, julho, setembro e dezembro, na Câmara Municipal de Vereadores:

  • Uma cartela a cada comprovação de R$ 516,43 (Quinhentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos) em notas ou cupons fiscais de mercadorias e serviços emitidos pelo comércio estabelecido no território do Município;
  • Uma cartela a cada comprovação de R$ 1.205,09 (Hum mil duzentos e cinco reais e nove centavos) de venda de produtos hortifrutigranjeiros, cereais e leite;
  • Uma cartela a cada comprovação de R$ 2.065,89 (Dois mil e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) de venda de fumo, animais e aves.
 

P- Qual o vencimento do IPTU-IMPOSTO PREDIAL TERRRITORIAL URBANO?

E, para parcelamento, conforme Decreto Municipal nº 4948/2020, que estabelece o calendário de pagamento do IPTU para o exercício de 2021: O valor do Imposto poderá ser parcelado em até 04(quatro) vezes, sendo que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior à R$ 10,00, com os seguintes prazos de vencimentos no exercício de 2021:

  • 1ª Parcela: 31 de março de 2021.
  • 2ª Parcela: 30 de junho de 2020.
  • 3ª Parcela: 30 de setembro de 2021.
  • 4ª Parcela: 30 de novembro de 2021.

P- Qual o vencimento do ISSQN-IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA?

R- Conforme Lei Municipal nº036/1989, o vencimento do ISSQN:

 

  • No caso de atividade sujeita à alíquota fixa, será em duas (02) parcelas nos meses de maio e agosto de cada ano;
  • No caso de atividade sujeita à incidência com base no preço do serviço será até o dia quinze(15) do mês seguinte ao de competência; a lista de atividades, fato gerador, incidência e local da prestação de serviços constam na Lei Municipal nº 944/2003.
 

P- Qual o vencimento do ITBI-IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS?

R- na transmissão de bens imóveis ou na cessão de direitos reais a ele relativos, que se formalizar por escritura pública, antes de sua lavratura.

 

P- Qual o valor da Hectare de terra nua no Município durante o exercício de 2021?

R- Confira os valores na tabela.(Acesse Aqui)

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