Acesso da Informação ao Cidadão
Em cumprimento a Lei de Acesso à Informação Pública (Lei nº 12.527/2011), a Prefeitura Municipal de Morro Redondo orienta sobre o Serviço de Acesso à Informação ao Cidadão, informando que o Municipio regulamentou a Lei nº 1.767/2012 - Lei de Acesso à Informação, disponível na web no endereço:
https://leismunicipais.com.br/prefeitura/rs/morroredondo
A informação está disponível nas seguintes formas:
Horário de Atendimento: 08h às 14h
Endereço: Av. dos Pinhais, 53
Perguntas Frequentes
P- Como participar da Campanha de Incentivo ao Comércio e Serviços "Paguei Preciso de Nota" no Município de Morro Redondo?
R- Conforme Lei Municipal nº 1616, de 14 de dezembro de 2010 o participante fará jus a uma cartela numerada e intransferível, trocar suas notas fiscais no Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal, sendo que os valores são corrigidos anualmente pelo IPCA/IBGE e o sorteio dos prêmios serão realizados nos meses de maio, julho, setembro e dezembro, na Câmara Municipal de Vereadores:
P- Qual o vencimento do IPTU-IMPOSTO PREDIAL TERRRITORIAL URBANO?
E, para parcelamento, conforme Decreto Municipal nº 4948/2020, que estabelece o calendário de pagamento do IPTU para o exercício de 2021: O valor do Imposto poderá ser parcelado em até 04(quatro) vezes, sendo que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior à R$ 10,00, com os seguintes prazos de vencimentos no exercício de 2021:
P- Qual o vencimento do ISSQN-IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA?
R- Conforme Lei Municipal nº036/1989, o vencimento do ISSQN:
P- Qual o vencimento do ITBI-IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS?
R- na transmissão de bens imóveis ou na cessão de direitos reais a ele relativos, que se formalizar por escritura pública, antes de sua lavratura.
P- Qual o valor da Hectare de terra nua no Município durante o exercício de 2021?
R- Confira os valores na tabela.(Acesse Aqui)