A Prefeitura de Morro Redondo prorrogou o turno único no serviço público municipal de seis horas diárias ininterruptas. A medida estabelecida pelo decreto n° 6.112/2025 se estenderá até 31 de março.
Conforme o prefeito Rui Brizolara (UB), a decisão leva em conta a necessidade de racionalizar as despesas com pessoal e a necessidade de o município observar a Lei Complementar 101/2000 e alterações, especialmente no que se refere ao equilíbrio econômico-financeiro e as normas relativas ao controle de custos, estabelecendo limitações de despesas e redução de jornada de trabalho.
Durante a vigência do turno único, incluindo a prorrogação, a jornada de trabalho não servirá para banco de horas e o controle da pontualidade será exclusivamente pelo ponto eletrônico, limitado a 6h diárias e 30h semanais. O que exceder da sexta a oitava hora, não será computado, caso seja necessário concluir os serviços.
Confira os horários dos serviços da administração municipal:
Gabinete do prefeito – turno único ininterrupto de 6h semanais das 8h às 14h;
Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SMAF) – das 8h às 14h;
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Trânsito (SMOUT) – das 7h às 13h, para os servidores que atuam no âmbito de serviços administrativos;
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD) – sistema de revezamento das 8h às 17h, exceto para os integrantes do Transporte Escolar (auxiliar de frota de veículos, motorista e operário);
Escolas municipais – não se estende turno único aos profissionais que atuam nas escolas municipais, como professores e demais servidores.
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social (SMSAS) – sistema de revezamento das 8h às 16h30, exceto a equipe de Transporte (chefe do Núcleo de Controle de Frotas de Veículos da SMSAS e motoristas);
SMSAS – Farmácia Municipal com turno único ininterrupto de 6h semanais e sistema de revezamento das 8h às 16h30, sendo que a entrega dos medicamentos controlados no horário das 10h às 14h;
SMSAS – Meio Ambiente e Vigilância Epidemiológica – das 8h às 14h, exceto aos agentes de combate a endemias (ACEs) que atuam em período integral com intervalo, das 8h às 12h e das 13h às 17h;
SMSAS – CRAS – com sistema de revezamento das 8h às 17h;
SMSAS – Posto de Saúde Arthur Neubert – Equipe 1 – turno único ininterrupto de 6h semanais abrangendo o cargo de servente das 8h às 14h, exceto Equipe de Saúde da Família (ESF) para os cargos de agente comunitário de saúde, auxiliar de saúde bucal, enfermeiro padrão, médico, odontólogo e técnico em enfermagem e para os cargos de nutricionista e atendente, que atuarão das 8h às 12h e das 13h às 17h;
SMSAS – Posto de Saúde Vitor Hugo Mancini – Equipe 2 – Trabalho de expediente normal a todos os profissionais da Equipe de Saúde da Família (ESF), para os cargos de agente comunitário de saúde, auxiliar de saúde Bucal, enfermeiro padrão, médico, odontólogo e técnico em enfermagem) e para o cargo de servente, que atuarão das 7h45 às 11h45 e das 12h30 às 16h30;
SMSAS – Posto de Saúde Willy Becker – Equipe 3 – turno único ininterrupto de 6h semanais abrangendo o cargo de auxiliar de administração das 8h às 14h, exceto Equipe de Saúde da Família (ESF), para os cargos de agente comunitário de saúde, auxiliar de saúde Bucal, enfermeiro padrão, médico, odontólogo e técnico em enfermagem e para o cargo de servente, que atuarão das 8h às 12h e das 13h às 17h;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Turismo (SMDRT) – das 7h às 13h, exceto os servidores que atuam nos cargos de eletricista, motorista e operador de máquinas.