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29 OUT 2025
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Prefeitura de Morro Redondo institui turno único de seis horas no serviço público municipal de 1 de novembro a 28 de fevereiro
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A Prefeitura de Morro Redondo regulamentou, nesta quarta-feira (29), o turno único de seis horas diárias ininterruptas no serviço público municipal. A medida, estabelecida pelo Decreto nº 6.303/2025, entra em vigor no próximo sábado (1º) e será válida até 28 de fevereiro de 2026.

Segundo o prefeito Rui Brizolara (UB), a decisão tem respaldo na Lei nº 2.719/2025 e busca racionalizar as despesas com pessoal. A medida considera o equilíbrio econômico-financeiro e o cumprimento das normas de controle de custos, estabelecendo limitações de gastos e redução da jornada de trabalho.

Durante o período de vigência do turno único — incluindo eventuais prorrogações —, a jornada de trabalho não será computada para banco de horas. O controle de ponto será exclusivamente eletrônico, limitado a 6 horas diárias e 30 horas semanais. Caso seja necessário concluir algum serviço além da jornada, o tempo extra, entre a sexta e a oitava hora, não será contabilizado, podendo ser compensado dentro da mesma competência.

Horários de funcionamento dos serviços municipais

Gabinete do Prefeito: das 8h às 14h;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SMAF): das 8h às 14h;

Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Trânsito (SMOUT): das 7h às 13h, exceto para os servidores que atuam como mecânicos, motoristas, operadores de máquinas e integrantes das equipes de construção e manutenção de estradas, pontes e bueiros, que seguirão em jornada normal;

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD): sistema de revezamento das 8h às 17h, exceto para integrantes do transporte escolar (auxiliar de frota e chefe), motoristas e operários;

Escolas Municipais: o turno único não se aplica aos profissionais da educação. Após o término do ano letivo, será considerado recesso escolar, regulamentado oportunamente por decreto;

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social (SMSAS): turno único ininterrupto de seis horas, com sistema de revezamento das 8h às 16h30, exceto motoristas e serventes;

Farmácia Municipal: turno único ininterrupto de seis horas, com revezamento das 8h às 16h30. A entrega de medicamentos controlados ocorrerá das 10h30 às 14h.

Meio Ambiente e Vigilância Epidemiológica: das 8h às 14h, exceto agentes de combate a endemias, que atuam em período integral, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Centro de Referência em Assistência Social (Cras): turno único de seis horas, com sistema de revezamento das 8h às 17h, exceto para o cargo de servente;

Posto de Saúde Arthur Neubert (Equipe 1): expediente normal para todos os profissionais — agentes comunitários de saúde, atendentes, auxiliares em saúde bucal, auxiliares administrativos, enfermeiros, médicos, nutricionistas, odontólogos, serventes e técnicos em enfermagem — das 8h às 12h e das 13h às 17h;

Posto de Saúde Vitor Hugo Mancini (Equipe 2): expediente normal para todos os profissionais — agentes comunitários de saúde, auxiliares em saúde bucal, enfermeiros, médicos, odontólogos, serventes e técnicos em enfermagem — das 7h45 às 11h45 e das 12h30 às 16h30;

Posto de Saúde Willy Becker (Equipe 3): expediente normal para todos os profissionais — agentes comunitários de saúde, auxiliares em saúde bucal, auxiliares administrativos, enfermeiros, médicos, odontólogos, serventes e técnicos em enfermagem — das 8h às 12h e das 13h às 17h;

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Turismo (SMDRT): das 7h às 13h, exceto servidores que atuam como eletricistas, motoristas e operadores de máquinas, responsáveis por atender demandas essenciais e inadiáveis.

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