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Prefeitura Municipal de Morro Redondo - RS
Notícias
ABR
09
09 ABR 2025
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Moradores da zona urbana de Morro Redondo poderão pagar à vista ou parcelar em seis vezes a taxa de coleta do lixo
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A Prefeitura de Morro Redondo informa que a taxa de coleta de lixo dos moradores da zona urbana começará a ser entregue pelos Correios provavelmente a partir do dia 17 de abril. As guias de pagamento da respectiva taxa deverão ser pagas até o dia 30 de junho e os contribuintes poderão quitar o débito à vista ou parcelar em seis parcelas fixas, com vencimento no último dia de cada mês, de julho a dezembro.

O pagamento poderá ser efetuado na Lotérica Vitória, localizada junto ao prédio do Jacarandá Shopping, no posto de atendimento Banrisul ou na Eletrovara. Quanto ao parcelamento, o contribuinte deverá comparecer à sede da Prefeitura e retirar o carnê no setor de Tributos.

Os valores das taxas serão referentes a ser residencial e não residencial, ao tamanho da área principal e conforme o Valor de Referência Municipal (VRM) 2025, que é de R$ 369,91.

Já famílias ou pessoas residentes nas unidades habitacionais autônomas abrangidas pela cobrança desta taxa, beneficiados por programas federais de transferência de renda, vinculados ao Cadastro Único (CadÚnico), aposentados e pensionistas com renda familiar média de até um salário mínimo nacional e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão um desconto de 50% ao realizar o pagamento. A renda familiar média para fazer jus ao benefício será obtida pela soma dos rendimentos de todos os indivíduos integrantes da família e divisão do resultado pelo número dos integrantes.

O desconto será requerido mediante protocolo no site www.morroredondo.rs.gov.br, onde deverá ser anexado documento de identidade, do comprovante no CPF do requerente, dos comprovantes de inscrição e do recebimento do benefício.

A coleta de lixo na área urbana será feita em todas as residências mesmo não tendo sido paga a respectiva taxa. O não pagamento acarretará em o contribuinte ser direcionado para a dívida ativa. A partir do ano que vem será possível parcelar a taxa em 12 parcelas.

Confira abaixo os valores:

Residencial

Até 40 m², 30% do valor da VRM – R$ 110,97;

De 41 m² a 70 m², 40% do valor da VRM – R$ 147,96;

De 71 m² a 100 m², 50% do valor da VRM – R$ 184,95;

De 101 m² a 150 m², 60% do valor da VRM – R$ 221,94;

Acima de 150 m², 70% do valor da VRM – R$ 258,93.

Não residencial

Até 100 m², 60% do valor da VRM – R$ 221,94;

De 101 m² a 300 m², 90% do valor da VRM – R$ 332,91;

De 301 m² a 500 m², 110% do valor da VRM – R$ 406,91;

Acima de 501 m², 120% do valor da VRM – R$ 443,89.

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