A Prefeitura de Morro Redondo informa que a taxa de coleta de lixo dos moradores da zona urbana começará a ser entregue pelos Correios provavelmente a partir do dia 17 de abril. As guias de pagamento da respectiva taxa deverão ser pagas até o dia 30 de junho e os contribuintes poderão quitar o débito à vista ou parcelar em seis parcelas fixas, com vencimento no último dia de cada mês, de julho a dezembro.
O pagamento poderá ser efetuado na Lotérica Vitória, localizada junto ao prédio do Jacarandá Shopping, no posto de atendimento Banrisul ou na Eletrovara. Quanto ao parcelamento, o contribuinte deverá comparecer à sede da Prefeitura e retirar o carnê no setor de Tributos.
Os valores das taxas serão referentes a ser residencial e não residencial, ao tamanho da área principal e conforme o Valor de Referência Municipal (VRM) 2025, que é de R$ 369,91.
Já famílias ou pessoas residentes nas unidades habitacionais autônomas abrangidas pela cobrança desta taxa, beneficiados por programas federais de transferência de renda, vinculados ao Cadastro Único (CadÚnico), aposentados e pensionistas com renda familiar média de até um salário mínimo nacional e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão um desconto de 50% ao realizar o pagamento. A renda familiar média para fazer jus ao benefício será obtida pela soma dos rendimentos de todos os indivíduos integrantes da família e divisão do resultado pelo número dos integrantes.
O desconto será requerido mediante protocolo no site www.morroredondo.rs.gov.br, onde deverá ser anexado documento de identidade, do comprovante no CPF do requerente, dos comprovantes de inscrição e do recebimento do benefício.
A coleta de lixo na área urbana será feita em todas as residências mesmo não tendo sido paga a respectiva taxa. O não pagamento acarretará em o contribuinte ser direcionado para a dívida ativa. A partir do ano que vem será possível parcelar a taxa em 12 parcelas.
Confira abaixo os valores:
Residencial
Até 40 m², 30% do valor da VRM – R$ 110,97;
De 41 m² a 70 m², 40% do valor da VRM – R$ 147,96;
De 71 m² a 100 m², 50% do valor da VRM – R$ 184,95;
De 101 m² a 150 m², 60% do valor da VRM – R$ 221,94;
Acima de 150 m², 70% do valor da VRM – R$ 258,93.
Não residencial
Até 100 m², 60% do valor da VRM – R$ 221,94;
De 101 m² a 300 m², 90% do valor da VRM – R$ 332,91;
De 301 m² a 500 m², 110% do valor da VRM – R$ 406,91;
Acima de 501 m², 120% do valor da VRM – R$ 443,89.